ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 59
A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo Para Exercício da Profissão: Uma Análise do Artigo 59 do Estatuto da Advocacia

O artigo 59 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um critério temporal fundamental para o exercício da advocacia: a necessidade de ter sido aprovado no Exame de Ordem. Essa exigência, que pode parecer simples à primeira vista, carrega consigo uma série de implicações jurídicas e práticas importantes para a constituição e manutenção da qualidade da profissão.

Em sua essência, o dispositivo determina que apenas aqueles que comprovarem sua habilitação por meio da aprovação no Exame de Ordem poderão exercer a advocacia. Isso significa que, para além da graduação em Direito, o futuro advogado deve demonstrar, em uma avaliação formal, o domínio dos conhecimentos jurídicos e a capacidade de aplicá-los de forma adequada.

Por que essa exigência é relevante?

  • Garantia da Qualidade Técnica: O Exame de Ordem funciona como um filtro essencial para assegurar que os profissionais que atuam na área jurídica possuem um nível mínimo de conhecimento e competência. Isso beneficia não apenas os próprios advogados, mas, sobretudo, a sociedade, que tem a segurança de ser representada por profissionais qualificados.
  • Acesso à Advocacia: A aprovação no exame é o requisito legal para que o bacharel em Direito possa, de fato, ingressar na advocacia. Sem ela, o exercício da profissão seria irregular e sujeito a sanções.
  • Dever Social da OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil, como autarquia federal responsável por zelar pela defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos humanos, e pela promoção da justiça, tem o dever de garantir que apenas profissionais com aptidão comprovada possam representar os cidadãos. O Exame de Ordem é uma ferramenta crucial nesse sentido.
  • Prevenção de Exercício Ilegal da Profissão: Ao estabelecer a aprovação no Exame de Ordem como condição para advogar, o artigo 59 contribui diretamente para a prevenção do exercício ilegal da profissão, prática que prejudica tanto os cidadãos quanto a própria advocacia.

É importante ressaltar que a aprovação no Exame de Ordem é um ato jurídico que confere ao bacharel em Direito a condição necessária para solicitar sua inscrição nos quadros da OAB. Sem essa aprovação, a inscrição não poderá ser efetivada, impedindo o exercício legal da profissão.

Em suma, o artigo 59 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um pilar fundamental na regulamentação da advocacia, assegurando que o acesso à profissão seja pautado pela comprovação de conhecimento e habilidade técnica, em benefício da justiça e da sociedade.